Inventário após a morte é sempre obrigatório? Entenda prazos e como evitar multas
A morte de um ente querido ou parente próximo pode ser um dos momentos mais dolorosos da vida. Além da perda, os trâmites burocráticos exigidos para regularizar a herança podem agravar o processo de luto, transformando um período de recolhimento em uma maratona de papéis, prazos e custos inesperados.
O Artigo 1.784 do Código Civil Brasileiro estabelece o princípio da saisine, determinando que, no exato momento da morte, a herança é transmitida automaticamente aos herdeiros legítimos e testamentários.
No entanto, essa transmissão opera em caráter provisório, o que demanda a formalização por meio de um inventário para produzir efeitos plenos perante terceiros, como cartórios e bancos, permitindo a venda de bens, transferências e o fim do condomínio hereditário, segundo especialistas em sucessão ouvidos pelo InfoMoney.
“O inventário é o procedimento destinado a formalizar a transmissão do patrimônio da pessoa falecida aos seus herdeiros. Sempre que houver bens, direitos ou dívidas a serem apurados, ele será necessário, independentemente do valor da herança. Mesmo heranças modestas exigem regularização”, diz Danielle Biazi, especialista e professora de direito da família e sucessões da Biazi Advogados Associados.
Ou seja, sem inventário, o patrimônio permanece juridicamente em nome do falecido.
Segundo a advogada Amanda Helito, sócia do PHR Advogados e especialista em direito de família e sucessões, sem a conclusão do inventário, os herdeiros ficam impedidos de vender, doar ou registrar imóveis, movimentar determinados investimentos e realizar a partilha definitiva do patrimônio.
“A ausência do inventário também pode gerar entraves fiscais e burocráticos, além de dificultar a organização patrimonial da família, especialmente quando há bens de maior valor ou múltiplos herdeiros envolvidos”, comenta.
Quando o inventário é dispensável?
A única hipótese em que o inventário pode não ser necessário é quando o falecido não deixa qualquer bem ou deixa apenas dívidas.
“Em regra, o inventário é obrigatório. No entanto, há exceções, como heranças pequenas, inexistência de patrimônio, bens de valor insignificante e acordo entre os herdeiros, com homologação judicial.”