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Artigos 21/02/25

Importante decisão obtida pelo TMM

O Superior Tribunal de Justiça ratificou entendimento da Colenda Corte sobre a imposição de honorários sucumbenciais em casos de indeferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica.

No julgamento do AREsp nº 2799060 / SP (2024/0434145-3), o Ministro Relator Ricardo Villas Bôas Cueva novamente reafirmou seu entendimento de que são devidos honorários quando julgado improcedente o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, a despeito de inexistência de previsão expressa no Código de Processo Civil, reformando decisão exarada no Acórdão proferido pela 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para reestabelecer os honorários fixados na decisão de 1ª instância que indeferiu o incidente.

O escritório atuou em favor da parte indevidamente chamada ao processo e apresentou apelo especial ao Superior Tribunal dada a missão constitucional daquela corte em pacificar divergências entre os tribunais de instâncias ordinárias.

O recente posicionamento do STJ desencoraja o uso indevido e excessivo do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, garantindo a proteção de sócios e administradores que, em diversas ocasiões, são indevidamente envolvidos em processos de execução sem quaisquer justificativas sólidas.

Vale sempre frisar que o TMM Advogados se encontra à disposição de seus clientes para auxiliá-los na busca da melhor e mais eficiente forma de satisfação de seus direitos.