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Publicações 28/04/25

GEORREFERENCIAMENTO DE IMÓVEIS RURAIS

O que é o Georreferenciamento?

É a descrição técnica do imóvel rural com base em coordenadas geográficas, utilizando o sistema geodésico oficial, identificando os seus limites, confrontações e vértices. Trata-se de um requisito essencial para garantir a segurança jurídica e evitar conflitos fundiários.

Base Legal: Lei n.º 10.267/2001 e Decreto n.º 4.449/2002.

Atenção: Restrições a partir de 21 de novembro de 2025
Todos os imóveis rurais, independentemente da área, deverão estar georreferenciados para que possam ser objeto de:

• Desmembramento, parcelamento ou remembramento
• Retificação de área ou descrição
• Transferência de domínio
• Averbações ambientais e fundiárias

Sem georreferenciamento válido, não será possível registrar ou alterar a matrícula do imóvel.

Exceções temporárias (até 21/11/2025):

• Imóveis com área inferior a 25 ha, se ainda não exigidos
• Atos registrados antes da obrigatoriedade

Recomendação Importante: Antecipe a regularização do seu imóvel rural. A tramitação pode ser longa e envolver entraves técnicos e legais. Após a certificação no INCRA, é necessário realizar a retificação administrativa no Registo de Imóveis, incluindo uma etapa de intimação dos confrontantes, sejam eles proprietários de imóveis lindeiros, a municipalidade, o estado ou até mesmo a União Federal, para obtenção da devida anuência quanto aos limites de sua propriedade.

A nossa equipa de advogados está preparada para analisar a documentação do seu imóvel, orientar sobre o georreferenciamento técnico e representar os seus interesses junto ao INCRA e aos Registros de Imóveis.