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Publicações 29/08/25

Demissão por justa causa e redes sociais: até onde o empregador pode ir?

Nos últimos meses, decisões da Justiça do Trabalho têm chamado atenção: empregados demitidos por justa causa em razão de publicações no Instagram, TikTok ou até em grupos de WhatsApp.

Como exemplo, cita-se o recente acórdão julgado pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), em 14/07/2025, nos autos da reclamação trabalhista nº 0000021-46.2025.5.05.0612, que validou a dispensa por justa causa aplicada pela Reclamada, em razão da produção e publicação de vídeos gravados na rede social Instagram pelo Reclamante, nas dependências da empresa, proferindo frases de conteúdo jocoso e depreciativo em relação ao ambiente de trabalho.

Mas afinal…até onde o empregador pode mitigar o direito de liberdade de expressão do empregado?

Importante ponderar que os princípios constitucionais não são absolutos, o que inclui a liberdade de expressão, pois postagens que ofendam a imagem da empresa, exponham informações sigilosas ou causem prejuízos podem sim justificar a justa causa, desde que comprovadas.

E, para que a empresa possa justificar a justa causa, é crucial a observância dos seguintes pontos (mas não se limitando):

  • Obtenção de prints, vídeos e registros legítimos e que demonstrem o vínculo entre o autor da postagem e a empresa;
  • Proporcionalidade: a justa causa é a “pena máxima” no contrato de trabalho. A jurisprudência analisa se houve advertências/suspensões anteriores e se a falta foi realmente grave;
  • Repercussão: quanto maior o alcance e o dano à imagem, maior a probabilidade de a justa causa ser mantida; e
  • Orientação preventiva dos empregados sobre o uso responsável das redes sociais, com políticas internas claras (exemplo: código de ética, compliance, ..).

Na era cibernética atual, uma única postagem pode viralizar em minutos e causar impactos duradouros – tanto para empregados quanto para empregadores. Mais do que nunca, é fundamental alinhar expectativas, adotar políticas claras e conhecer seus direitos e deveres.

Por derradeiro, a equipe de Direito do Trabalho do TMM está à disposição para subsidiar os seus clientes sobre os assuntos relacionados ao tema.