Nos últimos meses, decisões da Justiça do Trabalho têm chamado atenção: empregados demitidos por justa causa em razão de publicações no Instagram, TikTok ou até em grupos de WhatsApp.
Como exemplo, cita-se o recente acórdão julgado pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), em 14/07/2025, nos autos da reclamação trabalhista nº 0000021-46.2025.5.05.0612, que validou a dispensa por justa causa aplicada pela Reclamada, em razão da produção e publicação de vídeos gravados na rede social Instagram pelo Reclamante, nas dependências da empresa, proferindo frases de conteúdo jocoso e depreciativo em relação ao ambiente de trabalho.
Mas afinal…até onde o empregador pode mitigar o direito de liberdade de expressão do empregado?
Importante ponderar que os princípios constitucionais não são absolutos, o que inclui a liberdade de expressão, pois postagens que ofendam a imagem da empresa, exponham informações sigilosas ou causem prejuízos podem sim justificar a justa causa, desde que comprovadas.
E, para que a empresa possa justificar a justa causa, é crucial a observância dos seguintes pontos (mas não se limitando):
Na era cibernética atual, uma única postagem pode viralizar em minutos e causar impactos duradouros – tanto para empregados quanto para empregadores. Mais do que nunca, é fundamental alinhar expectativas, adotar políticas claras e conhecer seus direitos e deveres.
Por derradeiro, a equipe de Direito do Trabalho do TMM está à disposição para subsidiar os seus clientes sobre os assuntos relacionados ao tema.