Em recente decisão, nosso time de Contencioso Cível obteve decisão liminar em favor de cliente, a fim de impedir a União de incorporar imóvel rural com área superior a 2.500 hectares, localizado em faixa de fronteira, em razão da aplicação da Lei nº 13.178/2015, que trata da ratificação de títulos de domínio concedidos por Estados.
O fundamento acolhido pelo Juízo foi a inexistência de procedimento administrativo próprio — seja no âmbito do Congresso Nacional, seja do INCRA — para viabilizar a aprovação e consequente ratificação do título, o que inviabiliza a pretendida incorporação pela União, o que só foi possível em vista do esgotamento das vias extrajudiciais e administrativas pelo nosso time de Imobiliário.
A decisão representa importante precedente de segurança jurídica para os detentores de títulos de imóveis em áreas de fronteira, reforçando que a ausência de regulamentação estatal não pode resultar em prejuízo ao particular que detém título legítimo.