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Publicações 05/06/25

CNJ autoriza consulta pública aos dados básicos de escrituras na Central de Escrituras e Procurações

O Provimento nº 194, de 26 de maio de 2025, alterou o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento nº 149, de 30 de agosto de 2023, para dar nova redação ao art. 273, permitindo o acesso, por qualquer interessado, às informações constantes na Central de Escrituras e Procurações (CEP), nos termos especificados.

Em 21 de maio de 2025, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a alteração normativa, ampliando o acesso aos dados da CEP, que até então era restrito a notários, registradores e autoridades públicas.

Dessa forma, a medida visa ampliar a transparência e facilitar o acesso a informações, sem comprometer o sigilo ou a privacidade das partes envolvidas.

A decisão do CNJ ocorreu na 7ª Sessão Ordinária de 2025, com base na proposta apresentada pelo Colégio Notarial do Brasil.

A partir de agora, qualquer cidadão poderá consultar, por meio da CENSEC, informações como: data, tipo de ato, nome dos outorgantes e o cartório responsável pela lavratura do documento.

A consulta será identificada, auditável e limitada aos dados considerados essenciais, sendo vedada a divulgação do conteúdo do ato ou de sua natureza específica, que continuará acessível apenas por meio de certidões formais.

Essa regulamentação busca equilibrar o princípio constitucional da publicidade dos atos notariais com a proteção de dados pessoais, assegurando que informações sensíveis e o conteúdo integral das escrituras permaneçam restritos às partes legitimadas.

Na decisão, o ministro Mauro Campbell defendeu que a medida confere maior segurança jurídica e eficiência às transações patrimoniais, especialmente em operações que demandam a verificação prévia de atos notariais, além de dificultar a ocultação de bens para burlar credores.

Com a nova regra, o CNJ reforça o papel da CENSEC como instrumento de integração e modernização dos serviços notariais, promovendo maior transparência e facilitando a circulação de informações relevantes para a sociedade e o mercado, sempre observando os limites legais de proteção de dados.

A iniciativa também atende ao crescente anseio por soluções tecnológicas que aprimorem o acesso à informação e reforcem meios que inibam a ocultação de patrimônio, auxiliando credores e o Poder Judiciário nas demandas executivas, sem descuidar dos direitos fundamentais à privacidade e à proteção de dados — pilares essenciais do ordenamento jurídico brasileiro.

Vale sempre frisar que o TMM Advogados se encontra à disposição de seus clientes para auxiliá-los na busca da melhor e mais eficiente forma de satisfação de seus direitos.