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Notícias 17/09/24

Autonomia da arbitragem e não aplicabilidade do Código de Processo Civil ao procedimento arbitral.

Conforme acórdão publicado em 23/08/2024, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial nº 1851324/RS, reafirmou a autonomia da arbitragem em relação ao Código de Processo Civil, ressaltando que este não se aplica ao procedimento arbitral, salvo previsão expressa entre as partes ou na Lei de Arbitragem.

O caso em questão envolvia a anulação de uma sentença arbitral pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que se baseou na não aplicação de dispositivos do Código de Processo Civil durante a fase instrutória. O argumento era de que as partes e o árbitro não poderiam estabelecer regras que contrariassem o código.

A controvérsia surgiu a partir da atuação de um preposto como tradutor durante a oitiva de testemunhas estrangeiras, levantando questões sobre a imparcialidade dos auxiliares da justiça. Essa decisão foi tomada pelo árbitro com base nas regras da Ata de Missão e no Regulamento da Instituição Arbitral.

A decisão do STJ, proferida pelo Ministro Marco Aurélio Bellizze, validou a sentença arbitral, destacando que a arbitragem possui ampla liberdade procedimental, desvinculada do formalismo do processo judicial, e que o Código de Processo Civil não deve ser aplicado ao procedimento arbitral, exceto se houver acordo expresso entre as partes.

O Superior Tribunal de Justiça reconheceu que a essência da arbitragem é permitir que as partes definam livremente as regras que regerão o processo, respeitando a flexibilidade inerente a esse mecanismo de resolução de conflitos. Essa abordagem é fundamental para evitar a descaracterização da arbitragem e a afronta à autonomia das partes contratantes.

Esse julgamento fortalece a autonomia das partes na arbitragem, reafirmando que, uma vez escolhidas as normas procedimentais, elas devem prevalecer. O precedente é significativo para a prática da arbitragem no Brasil, especialmente para advogados e partes que buscam um procedimento mais flexível e alinhado com suas necessidades específicas.

Essa decisão serve como um alerta sobre a importância de que as partes definam, desde o início do procedimento arbitral, de forma clara e precisa, as regras que irão regê-lo. Isso garante que suas expectativas quanto à condução do processo sejam atendidas e respeitadas.

Vale sempre frisar que o TMM Advogados está à disposição de seus clientes para auxiliá-los na busca da melhor e mais eficiente forma de satisfação de seus direitos.