Em 29 de agosto de 2024, o Conselho Monetário Nacional (“CMN”), por meio do Banco Central do Brasil, publicou a Resolução CMN n.º 5.171 (“Resolução”), que regulamenta a aplicação da taxa legal. A Resolução decorre da recente alteração do artigo 406 do Código Civil Brasileiro, introduzida pela Lei n.º 14.905/2024 (“Lei”).
Anteriormente, quando os juros moratórios ou as taxas não eram convencionados entre as partes, utilizava-se a taxa vigente aplicada à mora de tributos devidos à Fazenda Nacional. Com a promulgação da Lei, a taxa legal será automaticamente aplicada na ausência de estipulação prévia entre as partes.
A Resolução esclarece o método de cálculo e a aplicação da taxa legal, que agora será baseada na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic) acumulada diariamente a partir do vencimento da obrigação, descontando-se a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo-15 (IPCA-15) do mês anterior. Ressalta-se que caso o resultado seja negativo, a referida
taxa será ajustada para zero no mês de referência.
Além disso, a taxa legal seguirá o regime de juros simples, ou seja, sem a aplicação de juros compostos, o que traz maior previsibilidade e equidade na gestão de contratos sem cláusulas de juros pré-definidas. Segundo o Banco Central, a adoção do regime de juros simples está alinhada com práticas utilizadas em condenações judiciais e em diversos pagamentos relacionados a benefícios e sentenças.
Essa mudança representa um avanço significativo para a segurança jurídica das relações contratuais. O CMN decidiu pela simplicidade na
aplicação da taxa, com o intuito de evitar complicações no cálculo dos juros e garantir que os credores não sejam prejudicados pela ausência de uma taxa estipulada em contratos.
Considerando essas mudanças, a atualização é especialmente relevante para empresas que atuam em setores onde contratos com cláusulas
abertas ou omissas são comuns. A utilização da taxa ajustada pela inflação assegura que a cobrança de juros reflita as condições econômicas atuais, evitando distorções que poderiam surgir com a aplicação de taxas fixas arbitrárias ou desatualizadas.
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