Publicações

Publicações 16/09/25

Ampliação do Prazo para Ratificação de Registros de Imóveis Rurais na Faixa de Fronteira

Foi sancionada a Lei nº 15.206, de 12 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 15/09/2025, que altera o prazo da Lei nº 13.178, de 22 de outubro de 2015, trazendo uma importante mudança para os titulares de imóveis rurais situados em faixa de fronteira.

📌 O que mudou?

A nova lei ampliou para 15 anos o prazo para que os proprietários de imóveis rurais em área de fronteira, com área superior a quinze módulos fiscais, promovam a ratificação de seus registros imobiliários relativos a imóveis rurais com origem em títulos de alienação ou de concessão de terras devolutivas expedidos pelos Estados.

Antes da alteração, conforme o §2º do art. 2º da Lei nº 13.178/2015, com redação dada pela Lei nº 14.177/2021, o prazo estabelecido era de 10 anos, que se encerraria em outubro de 2025. Esse

dispositivo, contudo, foi revogado pelo advento da nova lei, que ampliou em 5 anos o prazo, ou seja, até 22 de outubro de 2030.

📜 Histórico

2015 – Lei nº 13.178: disciplinou a necessidade de ratificação dos registros imobiliários de imóveis rurais com área superior a quinze módulos fiscais na faixa de fronteira, com prazo inicial de 4 anos.

2021 – Lei nº 14.177: alterou a redação do §2º do art. 2º da Lei nº 13.178, ampliando o prazo para 10 anos para cumprimento dessas obrigações, ou seja, até 22 de outubro de 2025.

2025 – Lei nº 15.206: ampliou o prazo para 15 anos, contado da publicação da Lei nº 13.178/2015 – ou seja, até 22 de outubro de 2030.

⚠️ Atenção redobrada

Apesar da prorrogação, é fundamental que os proprietários não deixem para ratificar os títulos de seus imóveis rurais na última hora. A ausência de certificação de georreferenciamento e da atualização no SNCR e, mais, da ratificação do título dentro do prazo da Lei nº 13.178, pode impedir a plena validade dos registros, dificultando transmissões, financiamentos e até mesmo a defesa da propriedade, frente a possibilidade de requerimento do registro do imóvel em nome da União, conforme §5º da Lei nº 13.178/15.

🏛️ Como o escritório pode ajudar?

A equipe do TMM Advogados está preparada para:

– Orientar sobre os procedimentos pertinentes;

– Acompanhar o processo de ratificação junto ao cartório de registro de imóveis;

– Prestar assessoria preventiva para garantir a segurança jurídica do imóvel rural.

✅ Fique atento às mudanças e garanta a regularização do seu imóvel rural dentro do novo prazo. Entre em contato com o TMM Advogados e obtenha orientação completa para assegurar a plena validade dos seus registros.