Foi sancionada no dia 31/03/2026 a Lei nº 15.371/2026, que amplia o período de licença-paternidade no Brasil, estabelecendo um aumento gradual do benefício até o total de 20 (vinte) dias.
A medida representa um avanço relevante na promoção da parentalidade responsável e no fortalecimento do vínculo familiar, alinhando-se a diretrizes de proteção à família e à primeira infância.
Nos termos da referida lei, a ampliação ocorrerá de forma progressiva, conforme o seguinte cronograma:
I – 10 (dez) dias, a partir de 1º de janeiro de 2027;
II – 15 (quinze) dias, a partir de 1º de janeiro de 2028;
III – 20 (vinte) dias, a partir de 1º de janeiro de 2029.
Pontos relevantes da nova legislação:
Durante o período de transição, empregadores e empregados deverão observar as regras aplicáveis em cada fase de implementação.
Recomenda-se que as empresas acompanhem eventuais regulamentações complementares e atualizem suas políticas internas, a fim de assegurar conformidade legal e segurança jurídica.
A atuação estratégica do jurídico trabalhista mostra-se essencial para fornecer as informações necessárias para p cumprimento da nova Lei, portanto, para mais informações ou apoio, a equipe de Direito do Trabalho do TMM está à disposição.