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Publicações 02/04/26

Ampliação da Licença-Paternidade

Foi sancionada no dia 31/03/2026 a Lei nº 15.371/2026, que amplia o período de licença-paternidade no Brasil, estabelecendo um aumento gradual do benefício até o total de 20 (vinte) dias.

A medida representa um avanço relevante na promoção da parentalidade responsável e no fortalecimento do vínculo familiar, alinhando-se a diretrizes de proteção à família e à primeira infância.

Nos termos da referida lei, a ampliação ocorrerá de forma progressiva, conforme o seguinte cronograma:

I – 10 (dez) dias, a partir de 1º de janeiro de 2027;

II – 15 (quinze) dias, a partir de 1º de janeiro de 2028;

III – 20 (vinte) dias, a partir de 1º de janeiro de 2029.

Pontos relevantes da nova legislação:

  1. A licença-paternidade será devida em razão de: nascimento de filho; adoção; ou guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente. (Artigo 2º)
  2. A licença-paternidade poderá ser suspensa, cessada ou indeferida, nos termos de regulamento, quando houver elementos concretos que indiquem a prática, pelo pai, de violência doméstica ou familiar ou de abandono material em relação à criança ou ao adolescente sob sua responsabilidade. (Artigo 2º, §3º)
  3. O empregado deverá comunicar ao empregador, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, o período previsto para fruição da licença-paternidade. (Artigo 3º)
  4. No caso de parto antecipado, o afastamento será imediato, devendo o empregado notificar o empregador com a maior brevidade possível, apresentando posteriormente o respectivo documento comprobatório. (Artigo 3º, §2º)
  5. Nos casos de nascimento ou adoção de criança ou adolescente com deficiência, o período de licença será acrescido de 1/3 (um terço). (Artigo 12º)

Durante o período de transição, empregadores e empregados deverão observar as regras aplicáveis em cada fase de implementação.

Recomenda-se que as empresas acompanhem eventuais regulamentações complementares e atualizem suas políticas internas, a fim de assegurar conformidade legal e segurança jurídica.

A atuação estratégica do jurídico trabalhista mostra-se essencial para fornecer as informações necessárias para p cumprimento da nova Lei, portanto, para mais informações ou apoio, a equipe de Direito do Trabalho do TMM está à disposição.