O acidente de trajeto ainda gera muitas dúvidas. Ele ocorre quando o trabalhador sofre uma lesão no percurso entre sua residência e o local de trabalho — seja na ida ou na volta, e independentemente do meio de transporte utilizado (carro próprio, ônibus, bicicleta ou a pé).
O Entendimento dos Tribunais
A legislação atual, baseada na Lei da Previdência Social (nº 8.213/1991), continua equiparando esse evento ao acidente de trabalho. No entanto, é preciso atenção à interpretação jurisprudencial:
Os Tribunais, incluindo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), consolidaram o entendimento de que o acidente de trajeto se equipara ao acidente de trabalho apenas para fins previdenciários. A interpretação segue o disposto no parágrafo 2º do artigo 58 da CLT, que dispõe que o tempo de deslocamento não integra mais a jornada de trabalho, já que o empregado não está à disposição do empregador.
Na prática, isso significa que, embora o trabalhador tenha direito a benefícios e estabilidade, a responsabilidade civil da empresa (como o dever de indenizar por danos morais) só ocorre em hipóteses muito específicas.
Direitos e Obrigações
Cada situação envolve detalhes importantes — como o percurso realizado e o nexo com o trabalho — que podem alterar o desfecho jurídico do caso:
Para as Empresas: A principal obrigação é a emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). Ignorar esse registro pode gerar multas pesadas. Registrar o ocorrido não é apenas uma formalidade, mas uma segurança jurídica para a organização.
Para o Empregado: O reconhecimento do acidente garante proteções fundamentais. Caso o afastamento supere 15 dias, o profissional recebe o auxílio-doença acidentário pelo INSS, mantendo o direito ao depósito do FGTS e a estabilidade provisória no emprego por 12 meses após o retorno.
O Ponto de Atenção: “Desvio de Rota”
O acidente só é caracterizado se o trabalhador estiver no trajeto habitual e compatível com seu horário. Se houver um desvio considerável para resolver assuntos estritamente particulares – como ir ao shopping, banco, casa de um parente, a natureza de “acidente de percurso” pode ser invalidada pela Justiça.
Home Office e Trabalho Híbrido
No regime de home office puro, em regra, não existe acidente de trajeto por falta de deslocamento. Contudo, nos dias em que o colaborador é convocado para o escritório ou reuniões externas, as proteções do trajeto voltam a valer plenamente durante todo o percurso.
Conclusão
A transparência é o melhor caminho: o colaborador deve informar o ocorrido imediatamente e o RH deve conduzir os trâmites com agilidade.
Se você passou por um acidente no trajeto ou se sua empresa enfrenta uma situação semelhante, a atuação estratégica do jurídico trabalhista mostra-se essencial.
Portanto, para mais informações ou apoio, a equipe de Direito do Trabalho do TMM está à disposição.