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Publicações 02/07/25

A suspensão nacional de todos os processos que tratam da licitude da chamada “pejotização”

O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes nos autos do ARE 1.532.603, determinou a suspensão nacional de todos os processos que discutem sobre a licitude da contratação de trabalhadores como pessoa jurídica ou autônomos, prática popularmente conhecida como “pejotização”.

O STF analisará a legalidade da contratação por intermédio de pessoa jurídica, com o intuito de definir se essa prática configura fraude à legislação trabalhista e de quem é a competência para julgar esses casos.

A referida matéria foi reconhecida como de repercussão geral no ARE 1.532.603, ensejando no Tema nº 1389, qual seja “Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade”, sendo que sua resolução servirá de parâmetro obrigatório para todos os Tribunais do País.

O Ministro Gilmar Mendes destacou ainda que a Justiça do Trabalho vem descumprindo metodicamente as decisões anteriores do STF, criando um cenário de insegurança jurídica e aumentando o número de reclamações constitucionais perante à Suprema Corte.

Vale ressaltar que, a decisão do STF terá impactos consideráveis nas relações de trabalho, podendo: (i) estabelecer se a contratação de PJs/autônomos é legal como forma de organizar o trabalho; (ii) fixar critérios sobre qual Justiça (Trabalho ou Cível) é competente para julgar esses casos de fraude; e (iii) determinar o ônus da prova em casos de eventual fraude contratual.

Ainda não há previsão do julgamento do recurso, no entanto, a aludida decisão é aguardada com grande expectativa, na medida em que terá consequências importantes para o mercado de trabalho e para a economia do País.

A definição do STF sobre o tema se tornará jurisprudência vinculante, obrigando Tribunais de todo o país a seguirem o entendimento do Supremo Tribunal Federal.

Para mais informações, a equipe de Direito do Trabalho do TMM permanece à disposição.