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Publicações 12/09/25

A importância do cumprimento das normas trabalhistas pelas prestadoras de serviços terceirizados e o papel estratégico do Compliance Trabalhista

A terceirização é uma realidade consolidada no mercado brasileiro, especialmente após a Lei nº 13.429/2017 e as alterações promovidas pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017).

Empresas contratantes têm buscado, cada vez mais, a especialização de prestadoras de serviços como forma de reduzir custos, aumentar a eficiência operacional e focar em suas atividades-fim.

Contudo, esse modelo de contratação traz consigo responsabilidades jurídicas relevantes. A Lei nº 6.019/1974 – com a alteração introduzida pela Lei nº 13.467/2017 – e a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabelece que, em caso de inadimplência da prestadora de serviços, a empresa contratante poderá ser responsabilizada subsidiariamente pelas verbas trabalhistas devidas ao empregado terceirizado. Ou seja, ainda que não exista vínculo direto, há um risco jurídico concreto de condenação.

O que isso significa na prática? Se a prestadora de serviços não cumpre corretamente com o pagamento de salários, verbas rescisórias, encargos previdenciários ou adicionais previstos em lei ou norma coletiva, a empresa tomadora pode ser chamada a responder judicialmente, arcando com valores expressivos em demandas trabalhistas. Além disso, tais litígios podem gerar repercussões reputacionais e até impactar a continuidade de contratos comerciais.

A solução: Compliance Trabalhista como diferencial competitivo para as prestadoras de serviços

Nesse contexto, destaca-se a relevância da implementação de um Programa de Compliance Trabalhista efetivo pelas prestadoras de serviços.

Um programa estruturado de compliance trabalhista deve incluir:

  • Mapeamento de riscos – identificação dos principais pontos de fragilidade na gestão de pessoas e de contratos de trabalho;
  • Políticas internas claras – elaboração de normas de conduta e procedimentos internos em conformidade com a legislação;
  • Treinamento contínuo – capacitação de gestores, equipes de RH e lideranças para garantir a correta aplicação das regras;
  • Auditorias periódicas – acompanhamento sistemático da conformidade com as obrigações trabalhistas, previdenciárias e de segurança do trabalho;
  • Canal de denúncias e investigações internas – mecanismos de integridade que assegurem tratamento adequado a possíveis irregularidades;
  • Gestão documental eficiente – organização de registros trabalhistas e previdenciários, reduzindo riscos de questionamentos judiciais.

Vantagens estratégicas

Além de prevenir litígios e reduzir passivos, um programa de compliance trabalhista traz vantagens competitivas:

  • Credibilidade no mercado: empresas que demonstram comprometimento com a conformidade legal transmitem segurança a clientes, investidores e parceiros;
  • Maior atratividade em processos de contratação: tomadores de serviços tendem a priorizar prestadoras que comprovem solidez e governança;
  • Proteção da imagem institucional: o cumprimento de normas trabalhistas reforça valores éticos e de responsabilidade social;
  • Sustentabilidade empresarial: o compliance trabalhista é um investimento de longo prazo, que garante perenidade e estabilidade nas relações de trabalho e comerciais.

Concluindo, o ambiente jurídico e regulatório brasileiro exige cada vez mais responsabilidade na gestão de pessoas. Para empresas prestadoras de serviços terceirizados, cumprir rigorosamente as obrigações trabalhistas deixou de ser apenas uma exigência legal: trata-se de um fator de diferenciação estratégica no mercado.

Implementar um Programa de Compliance Trabalhista robusto é, portanto, um passo indispensável para mitigar riscos, fortalecer a governança e garantir competitividade sustentável em um cenário de constante fiscalização e judicialização.

A atuação estratégica do jurídico trabalhista mostra-se essencial tanto na implementação quanto na manutenção de programas de compliance, portanto, para mais informações ou apoio, a equipe de Direito do Trabalho do TMM está à disposição.