A terceirização é uma realidade consolidada no mercado brasileiro, especialmente após a Lei nº 13.429/2017 e as alterações promovidas pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017).
Empresas contratantes têm buscado, cada vez mais, a especialização de prestadoras de serviços como forma de reduzir custos, aumentar a eficiência operacional e focar em suas atividades-fim.
Contudo, esse modelo de contratação traz consigo responsabilidades jurídicas relevantes. A Lei nº 6.019/1974 – com a alteração introduzida pela Lei nº 13.467/2017 – e a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabelece que, em caso de inadimplência da prestadora de serviços, a empresa contratante poderá ser responsabilizada subsidiariamente pelas verbas trabalhistas devidas ao empregado terceirizado. Ou seja, ainda que não exista vínculo direto, há um risco jurídico concreto de condenação.
O que isso significa na prática? Se a prestadora de serviços não cumpre corretamente com o pagamento de salários, verbas rescisórias, encargos previdenciários ou adicionais previstos em lei ou norma coletiva, a empresa tomadora pode ser chamada a responder judicialmente, arcando com valores expressivos em demandas trabalhistas. Além disso, tais litígios podem gerar repercussões reputacionais e até impactar a continuidade de contratos comerciais.
A solução: Compliance Trabalhista como diferencial competitivo para as prestadoras de serviços
Nesse contexto, destaca-se a relevância da implementação de um Programa de Compliance Trabalhista efetivo pelas prestadoras de serviços.
Um programa estruturado de compliance trabalhista deve incluir:
Vantagens estratégicas
Além de prevenir litígios e reduzir passivos, um programa de compliance trabalhista traz vantagens competitivas:
Concluindo, o ambiente jurídico e regulatório brasileiro exige cada vez mais responsabilidade na gestão de pessoas. Para empresas prestadoras de serviços terceirizados, cumprir rigorosamente as obrigações trabalhistas deixou de ser apenas uma exigência legal: trata-se de um fator de diferenciação estratégica no mercado.
Implementar um Programa de Compliance Trabalhista robusto é, portanto, um passo indispensável para mitigar riscos, fortalecer a governança e garantir competitividade sustentável em um cenário de constante fiscalização e judicialização.
A atuação estratégica do jurídico trabalhista mostra-se essencial tanto na implementação quanto na manutenção de programas de compliance, portanto, para mais informações ou apoio, a equipe de Direito do Trabalho do TMM está à disposição.